CONHEÇA O QUE DIZ O REGULAMENTO
Art. 81. O Usuário deve ser
informado sobre os aspectos relativos às
programações incluídas nas facilidades dos
Planos de Serviço e eventuais bloqueios na
Estação Móvel ou na Central de
Comutação e Controle, antes de qualquer ato que
indique adesão ao plano.
Isso quer dizer que agora você tem direito de receber
informações completas antes de assinar contrato com a
operadora. Ou seja: você precisa ser informado, antes da
compra, sobre qualquer bloqueio de aparelho.
2º É vedada a cobrança de qualquer valor quando
do desbloqueio de Estação
Móvel.
O parágrafo segundo do mesmo
Artigo 81 não deixa dúvida: é proibido cobrar
para desbloquear aparelhos celulares. O direito de desbloquear o
seu aparelho agora é garantido pela
regulamentação. E inteiramente grátis.
Fonte: Regulamento do SMP anexo à Resolução
477 – Anatel.
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